A contratação pública é a área de maior volume de despesa, maior escrutínio institucional e maior risco jurídico para as autarquias. Cada procedimento — do ajuste directo ao concurso público — envolve responsabilidade financeira pessoal dos dirigentes, fiscalização pelo Tribunal de Contas e IMPIC, obrigação de comunicação ao portal BASE e riscos de contencioso pré-contratual.
«A contratação pública deve respeitar os princípios da transparência, igualdade, concorrência, imparcialidade, proporcionalidade, boa-fé e estabilidade.» — Artigo 1.º-A do CCP. A contratação municipal é simultaneamente o maior vector de despesa e a maior área de risco de corrupção (RGPC) das autarquias.
O CCP prevê sete procedimentos para a formação de contratos públicos. Nas autarquias, os mais frequentes são o ajuste directo, a consulta prévia e o concurso público.
Serviços de verificação de legalidade, assessoria procedimental e conformidade com o CCP, adaptados à realidade operacional das autarquias locais.
A impugnação de actos praticados nos procedimentos de contratação pública é uma das áreas de maior risco jurídico e financeiro para as autarquias. A prevenção começa na conformidade procedimental.
Plataforma digital para a gestão integral do ciclo de contratação pública municipal — da decisão de contratar à comunicação ao BASE e ao TdC, com dashboard de compliance e rastreabilidade completa.
A Plataforma de Gestão de Procurement Municipal cobre todo o ciclo de contratação — da verificação de cabimento orçamental à comunicação ao portal BASE e ao Tribunal de Contas. O workflow integra automaticamente os controlos de legalidade que o compliance de procurement exige: verificação de limiares acumulados, rotação de operadores, publicidade obrigatória e fundamentação da escolha do procedimento.
O dashboard de compliance permite ao dirigente e ao Compliance Officer (anticorrupcaomunicipal.pt) monitorizar em tempo real o estado de cada procedimento, os limiares consumidos por categoria CPV, a concentração de adjudicações por operador económico e as comunicações pendentes ao BASE.
A contratação pública é a área de maior risco no PPR Municipal (anticorrupcaomunicipal.pt). A plataforma alimenta automaticamente os indicadores de risco de corrupção na contratação — concentração de adjudicações, fraccionamento, desvios de limiares e conflitos de interesse.
A contratação pública municipal articula-se com todos os domínios do micro-ecossistema autárquico e com os vectores regulatórios do ecossistema Regimes Jurídicos.
O ajuste directo simplificado é admissível para bens e serviços até €5.000 e empreitadas até €10.000. Acima destes valores e até aos limiares do concurso público, aplica-se a consulta prévia com convite a pelo menos 3 entidades. O risco mais frequente nas autarquias é o fraccionamento ilegal de despesa — dividir artificialmente uma necessidade em múltiplos ajustes directos para contornar os limiares. A plataforma de gestão monitoriza automaticamente os limiares acumulados por categoria CPV.
O visto prévio é obrigatório para contratos cujo valor atinja o limiar definido na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97). Os contratos sujeitos a visto não podem produzir efeitos financeiros antes da sua concessão. A execução sem visto constitui responsabilidade financeira pessoal dos dirigentes. A plataforma identifica automaticamente os contratos sujeitos a visto e bloqueia a execução financeira até à concessão.
A comunicação ao portal BASE é obrigatória para todos os contratos celebrados pela autarquia, nos termos da Portaria 318-B/2023. Devem ser comunicados os elementos essenciais da adjudicação, do contrato e da execução, dentro dos prazos legais. A falta de comunicação constitui contra-ordenação e pode determinar a ineficácia do contrato. A transparência municipal impõe ainda a publicação activa dos contratos no sítio institucional.
A contratação pública é a área de maior risco de corrupção no PPR Municipal (anticorrupcaomunicipal.pt). O RGPC exige a identificação de riscos nos processos de contratação — especificações técnicas direccionadas, fraccionamento, conflitos de interesse, favoritismo na avaliação — e medidas preventivas específicas. A plataforma de procurement alimenta automaticamente os indicadores de risco anticorrupção.
Sim. As empresas municipais e os SMAS são entidades adjudicantes sujeitas ao CCP. As empresas municipais que operam nos sectores da água, energia ou transportes podem estar sujeitas ao regime dos sectores especiais (Parte III do CCP). O modelo de compliance procurement partilhado permite harmonizar procedimentos em todo o ecossistema autárquico.
A prevenção de contencioso pré-contratual assenta em três pilares: peças procedimentais robustas (cadernos de encargos claros, critérios de adjudicação objectivos e ponderáveis), avaliação fundamentada (relatórios de análise detalhados e coerentes) e compliance procedimental (publicidade, prazos, audiência prévia, fundamentação da escolha do procedimento). O compliance de procurement verifica todos estes elementos antes da adjudicação.
Solicite assessoria CCP, auditoria de compliance, plataforma de gestão ou formação em contratação pública.